MPGO requer na Justiça que contratações na área da assistência social de Caldazinha sejam regularizadas

O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou o município de Caldazinha para correção de irregularidades na contratação e terceirização de serviços permanentes na área de assistência social do Executivo. As inadequações foram verificadas no âmbito do Projeto Controla, iniciativa coordenada pela Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do MPGO, que tem como ação prioritária fiscalizar a contratação e limites de gastos com pessoal na administração pública.

A partir de então, apurações empreendidas pela promotora Justiça Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, titular da 4ª Promotoria de Senador Canedo, comarca à qual Caldazinha está vinculada, verificaram ilegalidade de contratações temporárias no município, em especial nas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde.

A promotora chegou a recomendar a realização de concurso público para preenchimento dos cargos permanentes na assistência social, tais como o de assistente social e psicólogo, em razão da permanente demanda por esses profissionais no município. Contudo, após tentativas frustradas de autocomposição, foi proposta a ação.

Nela, é requerida liminar para determinar que município de Caldazinha fique proibido, a partir de 1º de dezembro deste ano, de realizar novas contratações temporárias ou mesmo de formalização de novos contratos de terceirização, seja via contratação direta ou mediante licitação – ou ainda a prorrogação de contratos –, cujos objetos sejam a prestação de serviços de assistente social e psicólogo, com fixação de multa pessoal à prefeita Solange Maria Gouveia Castro.

No mérito, é pedida a procedência da ação, para que o município seja proibido de contratar servidores por prazo determinado para atendimento de necessidade permanente. O MP requer ainda que seja imposta ao município a proibição de admissão de trabalhadores terceirizados para prestação de serviços de assistente social e psicólogo, em substituição às funções típicas da administração pública, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores regularmente contratados por meio de concurso público.

E, por fim, que seja determinado ao município que apresente um plano ou meios adequados para regularizar a contratação dessas (es) profissionais.

(Texto: Cristiani Honório ̸ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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