MP proíbe dra. Cristiane Pina a realizar eventos por desobedecer regras eleitorais

CRIME ELEITORAL: Ministério público eleitoral proíbe Dra Cristiane Pina de fazer eventos em Senador Canedo que promoviam seu nome como pré-candidata a prefeita, segundo o MP no evento induziam pessoas a gravarem vídeos para publicar nas redes sociais com a frase “ dias melhores virão para Senador Canedo.

O MP afirmou que foram 25 eventos que eram de grandes estruturas com os nomes Ação Sólidária, Saúde nos bairros e ação mulher solidária, tinha ajuda do marido Deputado estadual Júlio Pina que ofereciam benefícios assistenciais e almoços promovidos com o nome da pré-candidata.

O MP disse que Cristiane viola a legislação eleitoral, embora ela não teria pedido voto, essas ações constituem franca e deliberadamente exposição do nome dela a eleição.

A pré-candidata tem 48 horas para retirar cerca de 25 propagandas das redes sociais que foram consideradas inapropriadas pelo ministério público eleitoral é proibida de realizar eventos sociais e filantrópicos no município de Senador Canedo até o fim das eleições de 2024 caso desobedeça será multada em 200 mil reais.

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