O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, obteve liminar da Justiça, até o momento, em 14 de 18 ações movidas contra a administração municipal. As decisões anulam doações de áreas públicas municipais realizadas pelo prefeito Fernando Pellozo a empresas privadas locais.
De acordo com a promotora de Justiça Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, titular da 4ª PJ de Senador Canedo, as doações foram feitas sem a observância de prévio procedimento licitatório, o que possibilitou a reversão dos imóveis ao patrimônio público do município. A promotora explica que nas ações foi pedida também a suspensão de todos os atos consequentes das doações impugnadas, com a proibição da realização de licenças, alvarás, bem como obras e benfeitorias de qualquer natureza, além da alienação ou qualquer ato de garantia das áreas públicas municipais.
Tamara Marques esclarece ainda que, de forma preventiva, foi pedida a declaração de inconstitucionalidade de todas as leis que realizaram as doações das áreas públicas, por ofensa ao artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal (disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e ao artigo 92, caput e inciso XXI, da Constituição do Estado de Goiás (a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação).
Além dos processos já citados, a 4ª Promotora de Justiça também ingressou com uma ação civil pública (ACP), requerendo a proibição de o município de Senador Canedo realizar doações, cessões, concessões de uso ou quaisquer atos que importem e/ou favoreçam a doação ou outras formas de alienações de áreas públicas municipais a pessoas jurídicas de direito privado sem a realização de devido procedimento licitatório.
A ACP, que ainda aguarda apreciação judicial, prevê que atos desta natureza deverão cumprir as formalidades administrativas, com critérios, objetivos, requisitos, garantindo-se a devida publicidade de todas as etapas envolvendo procedimentos relativos à doação, cessão ou concessão de uso de áreas públicas no município. Caso contrário, deverão ser aplicadas multa e outras sanções cabíveis.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)