Após intervenção de Caiado, Justiça derruba cobrança de ICMS da energia solar

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O tribunal de justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por centrais de energia solar. Essa decisão liminar atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.

A suspensão da cobrança do ICMS foi motivada pelo entendimento de que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação de energia configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial. Além disso, a cobrança do ICMS desestimula investimentos na geração de energia solar, dificultando a adoção da tecnologia devido aos altos custos iniciais de instalação e à necessidade de maior conscientização e apoio técnico.

O governo de Goiás também está atuando junto ao conselho nacional de política fazendária (CONFAZ) para revogar a tributação. O CONFAZ decidiu encaminhar a questão para análise em dois grupos de trabalho: um focado em benefícios fiscais e outro em estudos sobre o setor elétrico.

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